Prof. Pe. Paulo
Introdução ao Estudo do Direito
IIº Estágio
- REALE → Realidade: - Natureza: "dado" ; "o que é"
- Cultura: "construído" ; "dever ser"
DIREITO → Cultural
- Relação entre direito e outros elementos da realidade
1.1 Gerais:
- Coordenação: o direito se articula;
- Subordinação: o direito se regula;
- Restrição: o direito se reduz ou exclui;
- Ampliação: o direito se legitima.
1.2 Específicas: Direito e ...
1.2.1 Política
- Legitimação jurídica do Estado;
- Formação da norma: processo estatal-plítico;
→ Formalidade
- o poder elege o conteúdo jurídico
→ Materialidade
- Estado garante o direito: COAÇÃO → atual: sanção
→ potencial: coerção
→ Efetividade
MAIS: Territorialidade - Imperatividade
(Legitimidade → + "moral política")
1.2.2 Moral - normatividade humana básica
→ Valor/Valoração: Certo x Errado
Legal x Ilegal
(ANALOGIA)
→ Princípios > norma ordinária
→ Boa fé, intenção
→ Probidade, boa vontade
→ "Bom pai de família"
→ Honra, boa fama - bens jurídicos
→ Tribunal do Júri → Direito: senso moral comum
1.2.3 Ciência: Direito Conhecimento
- meio: racionalidade instrumental
→ Aplicação
- método- esquema -razão
1.2.4 Sociologia: interação social
- Direito: conservação x mudança
- Fato: Questão: jurídica x não-jurídica
- Sociedade: Dinâmica > progresso x Estática > ordem
MAIS: Dominação cultural - Diferenças e etc ...
1.2.5 Religião: → Transcendência da lei escrita
→ Primeiras leis: éticas/sociais
→ Entidades Jurídicas: - Igreja
-Santa-Sé
"Jus Jussum" : Juramento
Cisão Moderna( Locke): → Direito: exterioridade
→ Religião: interioridade
1.2.6 Economia:
→ Boa ordem: segurança p; acumulação
→ Bens econômicos: Jurídicos
→Interesse econômico legitimado
→ “Lex mercatoria” : 1º direito
→ Estado regula p/ direito estatizado
1.2.7 Arte:
→ Retórica e convencimento
→ Estética Jurídica: Belo > Forte
→ Direito: criação > repetição
(*Poiésis e tekné)
1.2.8 Comunicação:
→ Publicidade e fim coletivo
→ Valorização dos fatos: mídia
→ “Fatos Públicos” e “notório”
→ MCS ( Meios de Comunicação Social): Regulação estrita pelo direito positivo do Estado.
- LC 35: Juízes
- Lei 8906/94 – Advogados
- PLC 208/2004 – “Lei da Mordaça” – Ministério Público
- Relação Direito – Justiça
Direito – “Lex” – meio – razão – forma ...
Justiça – “Jus” – fim – realização – matéria ...
2.1 Direito Romano: Justiça Aequos ( Eqüitativo)
(Razoabilidade)
Só cidadãos privados.
2.2 Direito Natural: Justiça: ser conforme a razão universal – essencial
Pessoas e coisas
2.3 Direito e Contrato Social: Justiça: → Igualdade
→ Segurança
→ Liberdade
Cidadãos coletivamente
2.4 Direito Positivo:
Justiça:
· Observância da lei
· Realização
Entes juridicamente reconhecidos pela lei: personalidade jurídica “legal”:
- pessoa física
- pessoa jurídica
→ Direito Positivista: Exclui
Justiça como sentimento coletivo: injustiça pode ser “legal”
Lumia (2003)
Direito: legalidade: - poder com justo título
Justiça: legitimidade: - poder com justo exercício
Justiça → Valor
2.4.1 Justo = Útil : - Individual
- Coletivo
2.4.2 Justo = Racional – natural/universal
Kant: “Lei justa é a que permite a coexistência de duas ou mais liberdades.”
Montoro(2000)
- Justiça = virtude social (geral)
- Justiça → Sto. Tomás : (Jurídico)
“Dar a outrem” → Alteridade
O que lhe é devido segundo uma igualdade
→ Débitum: Exigibilidade / Atribuitividade
Identidade → essência
Semelhança → qualidade
Conformidade → quantidade
2.5 John Rawls(2003)
2.5.1 Neo-contratualismo: -Racional
- Razoável
- Justo
- Bom
2.5.2 Concepção de Justiça: Liberal
→ Política: Justificação pública ( diferente de privado)
→ Independente de compromissos doutrinários/sistemático
→ Consensual: respeito às doutrinas razoáveis
Unidade + Estabilidade
Princípio da Tolerância
→ Moral: convicção política = convicção moral
Justiça: igualdade de oportunidades e equidades; repartição eqüitativa das vantagens; desigualdades postas a serviço de todos, poupança justa para todas gerações futuras.
Procedimentalismo: justiça é a garantia/aplicação de formas e meios para atingir a razoável coexistência de interesses e liberdades.
1º Príncipio de Rawls
“Cada pessoa deve ter um direito igual ao mais abrangente sistema de liberdades básicas iguais, que seja compatível com o sistema semelhante de liberdades para as outras.”
2º Princípio
“As desigualdades sociais e econômicas devem ser ordenadas de tal modo que sejam ao mesmo tempo consideradas como vantajosas para todos dentro dos limites do razoável e; vinculadas a posições e cargos acessíveis a todos.”
2 comentários:
Lizi, po, sai da internet e vai estudar. :X
sem graaça!
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