26.5.08

Direito, Justiça e Cultura

Prof. Pe. Paulo
Introdução ao Estudo do Direito
IIº Estágio

  • REALE → Realidade: - Natureza: "dado" ; "o que é"

- Cultura: "construído" ; "dever ser"


DIREITO → Cultural

  1. Relação entre direito e outros elementos da realidade

1.1 Gerais:

  • Coordenação: o direito se articula;
  • Subordinação: o direito se regula;
  • Restrição: o direito se reduz ou exclui;
  • Ampliação: o direito se legitima.

1.2 Específicas: Direito e ...

1.2.1 Política

  • Legitimação jurídica do Estado;
  • Formação da norma: processo estatal-plítico;

→ Formalidade

  • o poder elege o conteúdo jurídico

→ Materialidade

  • Estado garante o direito: COAÇÃO → atual: sanção

→ potencial: coerção
→ Efetividade

MAIS: Territorialidade - Imperatividade
(Legitimidade → + "moral política")


1.2.2 Moral - normatividade humana básica

→ Valor/Valoração: Certo x Errado

Legal x Ilegal

(ANALOGIA)

→ Princípios > norma ordinária


→ Boa fé, intenção


→ Probidade, boa vontade


→ "Bom pai de família"


→ Honra, boa fama - bens jurídicos


→ Tribunal do Júri → Direito: senso moral comum


1.2.3 Ciência: Direito Conhecimento

  • meio: racionalidade instrumental


→ Aplicação

  • método- esquema -razão


1.2.4 Sociologia: interação social

  • Direito: conservação x mudança
  • Fato: Questão: jurídica x não-jurídica
  • Sociedade: Dinâmica > progresso x Estática > ordem

MAIS: Dominação cultural - Diferenças e etc ...

1.2.5 Religião: → Transcendência da lei escrita
→ Primeiras leis: éticas/sociais
→ Entidades Jurídicas: - Igreja
-Santa-Sé

"Jus Jussum" : Juramento

Cisão Moderna( Locke): → Direito: exterioridade
→ Religião: interioridade

1.2.6 Economia:

→ Boa ordem: segurança p; acumulação

→ Bens econômicos: Jurídicos

→Interesse econômico legitimado

→ “Lex mercatoria” : 1º direito

→ Estado regula p/ direito estatizado

1.2.7 Arte:

→ Retórica e convencimento

→ Estética Jurídica: Belo > Forte

→ Direito: criação > repetição

(*Poiésis e tekné)

1.2.8 Comunicação:

→ Publicidade e fim coletivo

→ Valorização dos fatos: mídia

→ “Fatos Públicos” e “notório”

→ MCS ( Meios de Comunicação Social): Regulação estrita pelo direito positivo do Estado.

  • LC 35: Juízes
  • Lei 8906/94 – Advogados
  • PLC 208/2004 – “Lei da Mordaça” – Ministério Público

  1. Relação Direito – Justiça

Direito – “Lex” – meio – razão – forma ...

Justiça – “Jus” – fim – realização – matéria ...

2.1 Direito Romano: Justiça Aequos ( Eqüitativo)

(Razoabilidade)

Só cidadãos privados.

2.2 Direito Natural: Justiça: ser conforme a razão universal – essencial

Pessoas e coisas

2.3 Direito e Contrato Social: Justiça: → Igualdade

→ Segurança

→ Liberdade

Cidadãos coletivamente

2.4 Direito Positivo:

Justiça:

· Observância da lei

· Realização

Entes juridicamente reconhecidos pela lei: personalidade jurídica “legal”:

- pessoa física

- pessoa jurídica

→ Direito Positivista: Exclui

Justiça como sentimento coletivo: injustiça pode ser “legal”

Lumia (2003)

Direito: legalidade: - poder com justo título

Justiça: legitimidade: - poder com justo exercício

Justiça → Valor

2.4.1 Justo = Útil : - Individual

- Coletivo

2.4.2 Justo = Racional – natural/universal

Kant: “Lei justa é a que permite a coexistência de duas ou mais liberdades.”

Montoro(2000)

  • Justiça = virtude social (geral)
  • Justiça → Sto. Tomás : (Jurídico)

“Dar a outrem” → Alteridade

O que lhe é devido segundo uma igualdade

→ Débitum: Exigibilidade / Atribuitividade

Identidade → essência

Semelhança → qualidade

Conformidade → quantidade

2.5 John Rawls(2003)

2.5.1 Neo-contratualismo: -Racional

- Razoável

- Justo

- Bom

2.5.2 Concepção de Justiça: Liberal

→ Política: Justificação pública ( diferente de privado)

→ Independente de compromissos doutrinários/sistemático

→ Consensual: respeito às doutrinas razoáveis

Unidade + Estabilidade

Princípio da Tolerância

→ Moral: convicção política = convicção moral

Justiça: igualdade de oportunidades e equidades; repartição eqüitativa das vantagens; desigualdades postas a serviço de todos, poupança justa para todas gerações futuras.

Procedimentalismo: justiça é a garantia/aplicação de formas e meios para atingir a razoável coexistência de interesses e liberdades.

1º Príncipio de Rawls

“Cada pessoa deve ter um direito igual ao mais abrangente sistema de liberdades básicas iguais, que seja compatível com o sistema semelhante de liberdades para as outras.”

2º Princípio

“As desigualdades sociais e econômicas devem ser ordenadas de tal modo que sejam ao mesmo tempo consideradas como vantajosas para todos dentro dos limites do razoável e; vinculadas a posições e cargos acessíveis a todos.”

2 comentários:

Lins, Gabriel disse...

Lizi, po, sai da internet e vai estudar. :X

Caixinha de Leite disse...

sem graaça!