Professor: Pe. Paulo
Texto I : Rizzato Nunes
A RELAÇÃO JURÍDICA
Todas as relações estão submetidas a algum tipo de norma, mas não necessariamente jurídica.
Numa relação jurídica há pelo menos duas pessoas inter-relacionando-se efetivamente, sendo reguladas pelo ordenamento jurídico.
Relação jurídica é o vínculo que une duas ou mais pessoas, cuja relação se estabelece por fato jurídico, cuja amplitude relacional é regulada por normas jurídicas, que operam e permitem uma série de efeitos jurídicos.
OS SUJEITOS DA RELAÇÃO JURÍDICA
Sujeito ativo: titular do direito subjetivo. Faz valer seu direito contra o sujeito passivo.
Sujeito passivo: respeita o direito do sujeito ativo, praticando ou abstendo-se a certos atos.
A PESSOA FÍSICA
Tem capacidade jurídica. Tem personalidade jurídica, que não se confunde com personalidade natural (complexo físico e psíquico).
A capacidade jurídica é uma medida limitadora ou delineadora da possibilidade de adquirir direitos e de contrais obrigações. Subdivide-se em:
a) De fato e de de direito: exercida pelo titular do direito ou dever subjetivo.
b) Apenas de direito: o titular é substituído ou assistido por um terceiro.
A PESSOA JURÍDICA
Pessoa jurídica é a entidade ou instituição que, por força das normas jurídicas criadas, tem personalidade e capacidade jurídicas para adquirir direitos e contrair obrigações.
Ela nasce de instrumento formal e escrito que a constitui (DIREITO PRIVADO), ou diretamente da lei que a institui ( DIREITO PÚBLICO).
ENTES DESPERSONALIZADOS
São aqueles que embora possam ser capazes de adquirir direitos e de contrair obrigações, não preenchem as condições legais e formais para serem enquadrados como pessoas jurídicas, por falta de algum requisito ou pela situação jurídica sui generis.
São entes despersonalizados:
a) a pessoa jurídica "de fato": pessoas que não constituíram adequadamente e legalmente seu negócio.
b) a massa falida: surge na declaração judicial de falência de alguma sociedade.
c) o espólio: patrimônio originado da arrecadação dos bens, direitos e obrigações de pessoa falecida.
O OBJETO DA RELAÇÃO JURÍDICA
I) Objeito imediato: PRESTAÇÃO
Ato que o sujeito ativo tem direito de exigir do passivo. Divide-se em positiva e negativa.
a) positiva: consiste em fazer, dar ou entregar alguma coisa.
b) negativa: consiste numa abstençãopor parte do sujeito passivo que pode ser exigida pelo sujeito ativo.
II) Objeto mediato: bens jurídicos (coisas e pessoas)
"Bens jurídicos" são as coisas móveis caracterizadas como aquelas que têm movimento próprio, ou as removíveis por força alheia.
A CLASSIFICAÇÃO FUNDADA NO OBJETO DA RELAÇÃO JURÍDICA
OS DIREITOS OBRIGACIONAIS
São conhecidos como direitos pesoais ou direitos de crédito. Obrigações de dar, fazer e não fazer.
OS DIREITOS REAIS
São os direitos que o sujeito tem sobre as coisas.
OS DIREITOS DA PERSONALIDADE
São aqueles ligados diretamente a personalidade jurídica do sujeito.
O NASCIMENTO DA RELAÇÃO JURÍDICA
Fatos jurídicos são os acontecimentos através dos quais as relações jurídicas nascem.
Os fatos naturais são os alheios à vontade e à ação humana. São ordinários: quando dependem da passagem do tempo para as figuras juridicas. São extraordinários: quando cados de fortuito ou força maior.
ATOS JURÍDICOS LÍCITOS
Preenchem os requisitos legais exigidos pelas normas jurídicas.
ATOS JURÍDICOS ILÍCITOS
Infringem as normas legais instituídas.
A responsabilidade subjetiva nasce do dolo ou da culpa do agente causador do dano.
Dolo é a intenção ou vontade consciente, que sustenta um ato capaz de causar dano a outrem, ou assuma o risco de dano.
Culpa é a execução de ato danoso por negligência, imprudência ou imperícia.
Negligência: causa dano por ação;
Imprudência: causa dano por ação;
Imperícia: quando profissional que não age com o cuidado e conhecimento que dele se espera.
O ABUSO DO DIREITO
Define-se como sendo resultado do excesso de exercício de um direito, capaz de causar dano a outrem.
24.8.08
Postado por Caixinha de Leite às 13:58
1 comentários:
rsrsrsrsrsr...
realmente a caixinha é beeeeem gostosa!
p.s:aula de revisão sobre esse assunto terça feira 26/08 das 8 às 11h, manhã.
abraço!
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