24.8.08

Professor: Pe. Paulo
Texto I : Rizzato Nunes

A RELAÇÃO JURÍDICA

Todas as relações estão submetidas a algum tipo de norma, mas não necessariamente jurídica.

Numa relação jurídica há pelo menos duas pessoas inter-relacionando-se efetivamente, sendo reguladas pelo ordenamento jurídico.

Relação jurídica é o vínculo que une duas ou mais pessoas, cuja relação se estabelece por fato jurídico, cuja amplitude relacional é regulada por normas jurídicas, que operam e permitem uma série de efeitos jurídicos.


OS SUJEITOS DA RELAÇÃO JURÍDICA

Sujeito ativo: titular do direito subjetivo. Faz valer seu direito contra o sujeito passivo.

Sujeito passivo: respeita o direito do sujeito ativo, praticando ou abstendo-se a certos atos.


A PESSOA FÍSICA

Tem capacidade jurídica. Tem personalidade jurídica, que não se confunde com personalidade natural (complexo físico e psíquico).

A capacidade jurídica é uma medida limitadora ou delineadora da possibilidade de adquirir direitos e de contrais obrigações. Subdivide-se em:

a) De fato e de de direito: exercida pelo titular do direito ou dever subjetivo.
b) Apenas de direito: o titular é substituído ou assistido por um terceiro.


A PESSOA JURÍDICA

Pessoa jurídica é a entidade ou instituição que, por força das normas jurídicas criadas, tem personalidade e capacidade jurídicas para adquirir direitos e contrair obrigações.

Ela nasce de instrumento formal e escrito que a constitui (DIREITO PRIVADO), ou diretamente da lei que a institui ( DIREITO PÚBLICO).


ENTES DESPERSONALIZADOS

São aqueles que embora possam ser capazes de adquirir direitos e de contrair obrigações, não preenchem as condições legais e formais para serem enquadrados como pessoas jurídicas, por falta de algum requisito ou pela situação jurídica sui generis.
São entes despersonalizados:

a) a pessoa jurídica "de fato": pessoas que não constituíram adequadamente e legalmente seu negócio.

b) a massa falida: surge na declaração judicial de falência de alguma sociedade.

c) o espólio: patrimônio originado da arrecadação dos bens, direitos e obrigações de pessoa falecida.

O OBJETO DA RELAÇÃO JURÍDICA

I) Objeito imediato: PRESTAÇÃO

Ato que o sujeito ativo tem direito de exigir do passivo. Divide-se em positiva e negativa.

a) positiva: consiste em fazer, dar ou entregar alguma coisa.

b) negativa: consiste numa abstençãopor parte do sujeito passivo que pode ser exigida pelo sujeito ativo.


II) Objeto mediato: bens jurídicos (coisas e pessoas)

"Bens jurídicos" são as coisas móveis caracterizadas como aquelas que têm movimento próprio, ou as removíveis por força alheia.


A CLASSIFICAÇÃO FUNDADA NO OBJETO DA RELAÇÃO JURÍDICA

OS DIREITOS OBRIGACIONAIS

São conhecidos como direitos pesoais ou direitos de crédito. Obrigações de dar, fazer e não fazer.

OS DIREITOS REAIS

São os direitos que o sujeito tem sobre as coisas.

OS DIREITOS DA PERSONALIDADE

São aqueles ligados diretamente a personalidade jurídica do sujeito.


O NASCIMENTO DA RELAÇÃO JURÍDICA

Fatos jurídicos são os acontecimentos através dos quais as relações jurídicas nascem.
Os fatos naturais são os alheios à vontade e à ação humana. São ordinários: quando dependem da passagem do tempo para as figuras juridicas. São extraordinários: quando cados de fortuito ou força maior.


ATOS JURÍDICOS LÍCITOS
Preenchem os requisitos legais exigidos pelas normas jurídicas.


ATOS JURÍDICOS ILÍCITOS
Infringem as normas legais instituídas.

A responsabilidade subjetiva nasce do dolo ou da culpa do agente causador do dano.

Dolo é a intenção ou vontade consciente, que sustenta um ato capaz de causar dano a outrem, ou assuma o risco de dano.

Culpa é a execução de ato danoso por negligência, imprudência ou imperícia.

Negligência: causa dano por ação;
Imprudência: causa dano por ação;
Imperícia: quando profissional que não age com o cuidado e conhecimento que dele se espera.


O ABUSO DO DIREITO

Define-se como sendo resultado do excesso de exercício de um direito, capaz de causar dano a outrem.

1 comentários:

Valfredo Mateus disse...

rsrsrsrsrsr...
realmente a caixinha é beeeeem gostosa!

p.s:aula de revisão sobre esse assunto terça feira 26/08 das 8 às 11h, manhã.

abraço!