PODER CONSTITUINTE
Conceito:
Poder de elaborar ou atualizar uma Constituição, mediante supressão, modificação ou acréscimo de normas constitucionais.
Poder Constituinte X Teoria do Poder Constituinte
A Teoria do Poder Constituinte:
Surgimento: fins do séc. XVIII;
Deriva do movimento racionalista dos pensadores franceses, nomeadamente Sieyès;
Legitimidade do Poder Constituinte: Nação;
Titularidade: Estado;
Separação entre o Poder Constituinte e os poderes constituídos
PODER CONSTITUINTE ORIGINÁRIO
Conceito:
É aquele que instaura uma nova ordem jurídica, rompendo por completo com a ordem jurídica precedente.
Natureza Política
Características:
Inicial;
Autônomo;
Ilimitado juridicamente;
Incondicionado e soberano na tomada de suas decisões
Poder constituinte formal e material
Formas de expressão
PODER CONSTITUINTE DERIVADO
Conceito:
É o poder criado e instituído pelo poder originário.
Natureza jurídica
Limitado e Condicionado: cláusulas pétreas
Espécies:
*Reformador
*Decorrente
*Revisor
Poder constituinte derivado reformador:
-Modifica a Constituição por meio de um procedimento específico;
-EMENDAS CONSTITUCIONAIS: arts. 59, I e 60 da CF/88
Poder constituinte derivado decorrente:
-Poder dos Estados-membros de elaborarem suas Constituições;
-Fundamento legal: art. 11, caput, ADCT c/c art. 25, caput, da CF/88;
-Limitação: princípios constitucionais
Poder constituinte derivado revisor:
-Atualização e adequação da Constituição às realidades apontadas como necessárias;
-Fundamento legal: art. 3º, ADCT;
-Limitação: cláusulas pétreas (art. 60,§ 4º, da CF/88);
-Elaboração de seis Emendas Constitucionais de Revisão
PODER CONSTITUINTE DIFUSO
Conceito:
É um poder de fato que se manifesta através das mutações constitucionais.
Não está vinculado a uma previsão constitucional;
Decorre de novos fatores sociais, políticos e econômicos;
Alteração informal de uma norma da Constituição
mudança da norma
mantido o texto
Limites: princípios constitucionais
PODER CONSTITUINTE SUPRANACIONAL
Busca estabelecer uma Constituição supranacional legítima;
Fundamentos:
Cidadania universal;
Pluralismo de ordenamentos jurídicos;
Vontade de integração;
Soberania remodelada
Aula da Monitora:Joama Cristina
Professora: Márcia Glebyani
4.11.08
PODER CONSTITUINTE
Postado por Caixinha de Leite às 04:36
1 comentários:
só existe vc alickinha xD
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