4.11.08

PODER CONSTITUINTE

PODER CONSTITUINTE

Conceito:

Poder de elaborar ou atualizar uma Constituição, mediante supressão, modificação ou acréscimo de normas constitucionais.

Poder Constituinte X Teoria do Poder Constituinte

A Teoria do Poder Constituinte:

Surgimento: fins do séc. XVIII;
Deriva do movimento racionalista dos pensadores franceses, nomeadamente Sieyès;
Legitimidade do Poder Constituinte: Nação;
Titularidade: Estado;
Separação entre o Poder Constituinte e os poderes constituídos

PODER CONSTITUINTE ORIGINÁRIO

Conceito:

É aquele que instaura uma nova ordem jurídica, rompendo por completo com a ordem jurídica precedente.

Natureza Política

Características:
Inicial;
Autônomo;
Ilimitado juridicamente;
Incondicionado e soberano na tomada de suas decisões

Poder constituinte formal e material

Formas de expressão

PODER CONSTITUINTE DERIVADO

Conceito:
É o poder criado e instituído pelo poder originário.

Natureza jurídica

Limitado e Condicionado: cláusulas pétreas

Espécies:

*Reformador
*Decorrente
*Revisor


Poder constituinte derivado reformador:

-Modifica a Constituição por meio de um procedimento específico;

-EMENDAS CONSTITUCIONAIS: arts. 59, I e 60 da CF/88

Poder constituinte derivado decorrente:

-Poder dos Estados-membros de elaborarem suas Constituições;

-Fundamento legal: art. 11, caput, ADCT c/c art. 25, caput, da CF/88;

-Limitação: princípios constitucionais

Poder constituinte derivado revisor:

-Atualização e adequação da Constituição às realidades apontadas como necessárias;
-Fundamento legal: art. 3º, ADCT;
-Limitação: cláusulas pétreas (art. 60,§ 4º, da CF/88);
-Elaboração de seis Emendas Constitucionais de Revisão

PODER CONSTITUINTE DIFUSO

Conceito:

É um poder de fato que se manifesta através das mutações constitucionais.

Não está vinculado a uma previsão constitucional;

Decorre de novos fatores sociais, políticos e econômicos;

Alteração informal de uma norma da Constituição

mudança da norma
mantido o texto

Limites: princípios constitucionais


PODER CONSTITUINTE SUPRANACIONAL


Busca estabelecer uma Constituição supranacional legítima;

Fundamentos:

Cidadania universal;
Pluralismo de ordenamentos jurídicos;
Vontade de integração;
Soberania remodelada









Aula da Monitora:Joama Cristina
Professora: Márcia Glebyani

1 comentários:

Lizi Correia disse...

só existe vc alickinha xD