15.11.08

O Caso dos Denunciantes Invejosos - Resumo * eu juro que só precisa saber disso

O Caso dos Denunciantes Invejosos apresenta a situação de um país que, há muito tempo, teve o privilégio de viver sob o regime pacífico, constitucional e democrático. Mas, após algum tempo, começou a enfrentar alguns problemas, onde a vida normal das pessoas foi interrompida por uma profunda crise econômica.
Com esta crise, a figura que apareceu como salvadora da pátria, foi a do chefe de um partido político, conhecido como Camisas-Púrpuras, que, após uma série de conflitos, foi constituído presidente do país.
Porém, estes acima citados governavam a seu modo, não respeitando a Constituição, nem mesmo o Código Civil e Penal do país, criando leis de seus interesses e desrespeitando as leis vigentes na época.
Criaram leis que condenavam determinados comportamentos, considerados plenamente legais.
Diante de tal ditadura, um tanto desgovernada, várias pessoas, denominadas de Denunciantes Invejosos, começaram a denunciar seus inimigos, sabendo que estas infrações, mesmo consideradas inócuas, levariam estas pessoas a pena capital.
Após a extinção deste partido, formaram-se movimentos que exigiam que estes denunciantes fossem responsabilizados por estas condenações, após a restauração da democracia.

4.11.08

PODER CONSTITUINTE

PODER CONSTITUINTE

Conceito:

Poder de elaborar ou atualizar uma Constituição, mediante supressão, modificação ou acréscimo de normas constitucionais.

Poder Constituinte X Teoria do Poder Constituinte

A Teoria do Poder Constituinte:

Surgimento: fins do séc. XVIII;
Deriva do movimento racionalista dos pensadores franceses, nomeadamente Sieyès;
Legitimidade do Poder Constituinte: Nação;
Titularidade: Estado;
Separação entre o Poder Constituinte e os poderes constituídos

PODER CONSTITUINTE ORIGINÁRIO

Conceito:

É aquele que instaura uma nova ordem jurídica, rompendo por completo com a ordem jurídica precedente.

Natureza Política

Características:
Inicial;
Autônomo;
Ilimitado juridicamente;
Incondicionado e soberano na tomada de suas decisões

Poder constituinte formal e material

Formas de expressão

PODER CONSTITUINTE DERIVADO

Conceito:
É o poder criado e instituído pelo poder originário.

Natureza jurídica

Limitado e Condicionado: cláusulas pétreas

Espécies:

*Reformador
*Decorrente
*Revisor


Poder constituinte derivado reformador:

-Modifica a Constituição por meio de um procedimento específico;

-EMENDAS CONSTITUCIONAIS: arts. 59, I e 60 da CF/88

Poder constituinte derivado decorrente:

-Poder dos Estados-membros de elaborarem suas Constituições;

-Fundamento legal: art. 11, caput, ADCT c/c art. 25, caput, da CF/88;

-Limitação: princípios constitucionais

Poder constituinte derivado revisor:

-Atualização e adequação da Constituição às realidades apontadas como necessárias;
-Fundamento legal: art. 3º, ADCT;
-Limitação: cláusulas pétreas (art. 60,§ 4º, da CF/88);
-Elaboração de seis Emendas Constitucionais de Revisão

PODER CONSTITUINTE DIFUSO

Conceito:

É um poder de fato que se manifesta através das mutações constitucionais.

Não está vinculado a uma previsão constitucional;

Decorre de novos fatores sociais, políticos e econômicos;

Alteração informal de uma norma da Constituição

mudança da norma
mantido o texto

Limites: princípios constitucionais


PODER CONSTITUINTE SUPRANACIONAL


Busca estabelecer uma Constituição supranacional legítima;

Fundamentos:

Cidadania universal;
Pluralismo de ordenamentos jurídicos;
Vontade de integração;
Soberania remodelada









Aula da Monitora:Joama Cristina
Professora: Márcia Glebyani

30.8.08

A atuação do professor medalhão

Para os apreciadores de Machado de Assis, segue um poema feito com base no conto "Teoria do Medalhão".

Por Clécida Simone do Rêgo.
Graduanda do curso de Direito-UFCG/Sousa/PB


Um dia me falaram de tal medalhão
Que atua na educação.
Achei interessante essa denominação
Pedi que me dessem uma explicação
Quis saber de que se tratava
E o que é esse tal medalhão.

Disseram-me que é uma pessoa
Que aparenta ser o que não é.
Leva a vida numa boa
Não se importa com o que é.
Atua no ensino fundamental,
Médio e mobral,
Leciona na universidade achando-se o tal.

Anda sempre com muitos livros
Até porque faz parte e é normal.
É um profissional bacana
Às vezes é sedutor durante a semana.
Fez especialização, mestrado e até doutorado.
Mas lhe falta repassar um pouco
Do que aprendeu para o alunado

Não tem muito tempo pra planejar as aulas
Disfarça sempre sorrindo
Pra parecer bonzinho
Mas coitados dos alunos
Se perderam no caminho

Dá poucas explicações das suas exposições
Os alunos não entendem ele diz que é assim:
- Que o tempo está curto que ele ganha pouco
Que está angustiado, que a vida é um sufoco.
Mas fala sutilmente parecendo inocente
Tentando fazer com que
Os alunos não se descontentem.
Que achem ele o tal e digam que é legal.

Diz aos alunos que estudem mais
Mostrando claramente o que ele não faz
Deixando transparecer o seu sofrimento
De não ter aproveitado todos os momentos
De quando era estudante, porque brincou demais.
Ele diz aos alunos que leiam muito
Por que ele lê tudo e muito mais,
Mas não expressa com clareza
O trabalho que ele faz.

Exige o que não explorou
E até o que o pensou em explicar
O aluno não sabe como estudar
Ele diz não se angustie você é um aprendiz,
Não se sinta um infeliz


Fala isso porque sabe
Que a maioria do alunado
Não gosta de labutar
Pois preferem mais brincar a estudar.
Porém tem cuidado pro aluno não se enraivar.

Conduz as aulas da maneira que convém
Quando o aluno reclama não se sente bem
Arranja pretextos para se redimir
Faz com delicadeza querendo rir.
Se perceber que o aluno não é bajulador
Maltrata o coitado e age como opressor.

Às vezes acusa esse aluno de ser perturbador
Coloca a turma contra o aluno que reclamou
Que reclama porque não ver
Nesse tipo de professor
Valores altruísticos com um toque de amor,
Que assuma sua função
Com dignidade e temor
Que respeite o aluno porque ele tem valor.

24.8.08

Professor: Pe. Paulo
Texto I : Rizzato Nunes

A RELAÇÃO JURÍDICA

Todas as relações estão submetidas a algum tipo de norma, mas não necessariamente jurídica.

Numa relação jurídica há pelo menos duas pessoas inter-relacionando-se efetivamente, sendo reguladas pelo ordenamento jurídico.

Relação jurídica é o vínculo que une duas ou mais pessoas, cuja relação se estabelece por fato jurídico, cuja amplitude relacional é regulada por normas jurídicas, que operam e permitem uma série de efeitos jurídicos.


OS SUJEITOS DA RELAÇÃO JURÍDICA

Sujeito ativo: titular do direito subjetivo. Faz valer seu direito contra o sujeito passivo.

Sujeito passivo: respeita o direito do sujeito ativo, praticando ou abstendo-se a certos atos.


A PESSOA FÍSICA

Tem capacidade jurídica. Tem personalidade jurídica, que não se confunde com personalidade natural (complexo físico e psíquico).

A capacidade jurídica é uma medida limitadora ou delineadora da possibilidade de adquirir direitos e de contrais obrigações. Subdivide-se em:

a) De fato e de de direito: exercida pelo titular do direito ou dever subjetivo.
b) Apenas de direito: o titular é substituído ou assistido por um terceiro.


A PESSOA JURÍDICA

Pessoa jurídica é a entidade ou instituição que, por força das normas jurídicas criadas, tem personalidade e capacidade jurídicas para adquirir direitos e contrair obrigações.

Ela nasce de instrumento formal e escrito que a constitui (DIREITO PRIVADO), ou diretamente da lei que a institui ( DIREITO PÚBLICO).


ENTES DESPERSONALIZADOS

São aqueles que embora possam ser capazes de adquirir direitos e de contrair obrigações, não preenchem as condições legais e formais para serem enquadrados como pessoas jurídicas, por falta de algum requisito ou pela situação jurídica sui generis.
São entes despersonalizados:

a) a pessoa jurídica "de fato": pessoas que não constituíram adequadamente e legalmente seu negócio.

b) a massa falida: surge na declaração judicial de falência de alguma sociedade.

c) o espólio: patrimônio originado da arrecadação dos bens, direitos e obrigações de pessoa falecida.

O OBJETO DA RELAÇÃO JURÍDICA

I) Objeito imediato: PRESTAÇÃO

Ato que o sujeito ativo tem direito de exigir do passivo. Divide-se em positiva e negativa.

a) positiva: consiste em fazer, dar ou entregar alguma coisa.

b) negativa: consiste numa abstençãopor parte do sujeito passivo que pode ser exigida pelo sujeito ativo.


II) Objeto mediato: bens jurídicos (coisas e pessoas)

"Bens jurídicos" são as coisas móveis caracterizadas como aquelas que têm movimento próprio, ou as removíveis por força alheia.


A CLASSIFICAÇÃO FUNDADA NO OBJETO DA RELAÇÃO JURÍDICA

OS DIREITOS OBRIGACIONAIS

São conhecidos como direitos pesoais ou direitos de crédito. Obrigações de dar, fazer e não fazer.

OS DIREITOS REAIS

São os direitos que o sujeito tem sobre as coisas.

OS DIREITOS DA PERSONALIDADE

São aqueles ligados diretamente a personalidade jurídica do sujeito.


O NASCIMENTO DA RELAÇÃO JURÍDICA

Fatos jurídicos são os acontecimentos através dos quais as relações jurídicas nascem.
Os fatos naturais são os alheios à vontade e à ação humana. São ordinários: quando dependem da passagem do tempo para as figuras juridicas. São extraordinários: quando cados de fortuito ou força maior.


ATOS JURÍDICOS LÍCITOS
Preenchem os requisitos legais exigidos pelas normas jurídicas.


ATOS JURÍDICOS ILÍCITOS
Infringem as normas legais instituídas.

A responsabilidade subjetiva nasce do dolo ou da culpa do agente causador do dano.

Dolo é a intenção ou vontade consciente, que sustenta um ato capaz de causar dano a outrem, ou assuma o risco de dano.

Culpa é a execução de ato danoso por negligência, imprudência ou imperícia.

Negligência: causa dano por ação;
Imprudência: causa dano por ação;
Imperícia: quando profissional que não age com o cuidado e conhecimento que dele se espera.


O ABUSO DO DIREITO

Define-se como sendo resultado do excesso de exercício de um direito, capaz de causar dano a outrem.

6.7.08

Obras literárias - Vestibular 2009 UFCG

A caixinha esta muito feliz com sua visita =)

Segue abaixo o link de alguns dos livros indicados para o vestibular 2009 da UFCG:

1º e 2º ano:

3 Os bruzundangas – Lima Barreto (Há várias edições)
http://www.4shared.com/network/search.jsp?sortType=1&sortOrder=1&sortmode=2&searchName=Os+bruzundangas&searchmode=2&searchName=Os+bruzundangas&searchDescription=&searchExtention=&sizeCriteria=atleast&sizevalue=10&start=0

5 Bom crioulo – Adolfo Caminha - Adolfo Caminha (Ed. Ática)
http://www.4shared.com/network/search.jsp?sortType=1&sortOrder=1&sortmode=2&searchName=Bom+crioulo&searchmode=2&searchName=Bom+crioulo&searchDescription=&searchExtention=&sizeCriteria=atleast&sizevalue=10&start=0

3º ano

1. O santo e a porca – Ariano Suassuna; (Editora José Olympio)
http://www.4shared.com/network/search.jsp?sortType=1&sortOrder=1&sortmode=2&searchName=O+santo+e+a+porca&searchmode=2&searchName=O+santo+e+a+porca&searchDescription=&searchExtention=&sizeCriteria=atleast&sizevalue=10&start=0

2. Boca do Inferno – Ana Miranda; (Ed. Companhia das Letras)
http://www.4shared.com/network/search.jsp?sortType=1&sortOrder=1&sortmode=2&searchName=Boca+do+Inferno&searchmode=2&searchName=Boca+do+Inferno&searchDescription=&searchExtention=&sizeCriteria=atleast&sizevalue=10&start=0


Estamos trabalhando para melhor atende-lo. Assim que pudermos voltamos com mais atualizações.


Equipe caixinha de leite.

30.6.08

Artigo sobre O Príncipe de Maquiavel


MAQUIAVEL UM MESTRE QUE NÃO ENSINOU O MAL, APENAS REFLETIU SOBRE O LADO VIL DO HOMEM.

CLÉCIDA SIMONE DO RÊGO.

Graduanda do curso de Direito – UFCG – Sousa/PB



“Maquiavel teria sido obrigado pelas circunstâncias a disfarçar o amor pela liberdade, simulando dar lições aos reis, quando na verdade as dava ao povo”.

Nascido aos 3 de maio de 1469, em Florença, na Itália, filho de Bernardo e Bartolema, Nicolau Maquiavel, secretário florentino durante o governo dos Médicis, dedicou sua obra mais conhecida, O Príncipe, a Lourenço II, duque de Urbino (1419-1519), no entanto o soberano recebeu com frieza o presente e não teve tempo para aprender as lições, pois faleceu pouco tempo depois.

Dentre os vários escritos de Maquiavel, suas principais obras são A primeira Decenal, (1506), A Arte da Guerra, (1521), A Mandrágora, estas publicadas em vida; Os Discursos sobre a primeira década de Tito Lívio, (1531), O Príncipe (1513), na edição de Bernardo Guinta deu-se, além disso, O Retrato das Coisas da França, e O Retrato das Coisas da Magna, As Histórias Florentinas, (1532), O Asno, O Demônio que se casou, A Vida de Castruccio, estes últimos editados em memórias póstumas além de vários discursos dedicados a papas e soberanos.

No ano de 1498, Nicolau Maquiavel é nomeado secretário da República florentina, ocupa-se em direcionar a guerra contra Pisa, e em 1500, realizou sua primeira missão diplomática.

Em 1503, a política interna de Florença se fortalece e Maquiavel é designado para uma nova missão junto com César Bórgia, o “Príncipe que inspirou o célebre texto”. Este era filho do papa Alexandre VI e representa para Maquiavel o homem ideal para unir a Itália e criar barreiras contra as invasões estrangeiras.

Segundo Rousseau, (1712-1778), “Maquiavel teria sido obrigado pelas circunstâncias a disfarçar o amor pela liberdade, simulando dar lições aos reis, quando na verdade as dava ao povo”, (Maquiavel vida e pensamento), 2002. O próprio Maquiavel, quando escreve “Se ensinei aos príncipes de que modo se estabelece a tirania, ao mesmo tempo mostrei ao povo os meios para dela se falar”.

Aos 44 anos Maquiavel é preso e torturado, sob suspeita de participar de uma conspiração contra os Médicis; comprovada sua inocência, tenta reconquistar a atenção dos Médicis, os quais tinham voltado ao poder, e escreve O Príncipe, um legado repleto de idéias elaboradas durante os seis anos que esteve exilado.

Ao escrever O Príncipe, Nicolau Maquiavel tinha como um dos seus objetivos ensinar aos governantes quais as astúcias e os métodos empregados por eles para conquistar e conservar o poder. Em suma, uma manual para os que governam, com base na então Europa medieval durante os séculos XV e XVI, principalmente a real condição e situação especial da Itália, pátria dele. Escritor renascentista, Maquiavel pretendeu através de O Príncipe enxergar verdadeiramente o caráter humano e exibir o lado mais indecoroso do homem diante de várias histórias de ardis, homicídios e espoliações de muitos governantes, num contexto econômico, social e político no qual ele procurou entender, entre outros, como seria possível fazer com que a Itália se tornasse uma nação poderosa e unificada.

No capítulo XXIII, de O Príncipe, Nicolau Maquiavel, aconselha ao Duque Lourenço II, que é bom evitar os aduladores e orienta o soberano dizendo como este deve fazer para se livrar dos bajuladores, alegando que estes podem fazer com que o Príncipe passe a agir diversamente, tomando atitudes contrárias, além de correr o risco de ver os planos fracassarem de tanto comunicar suas estratégias e ouvir as opiniões dos outros. Para Maquiavel, é importante evitar os aduladores porque quando o Príncipe “[...] começa a agir, todos começam, a saber, e a criticar e ele, complacente, muda de idéia. Assim, as coisas que faz em um dia destrói no outro. Nunca se entende o que quer nem o que planeja, nem se pode confiar em suas decisões”, O Príncipe (Cap. XXIII, p. 118).

Para Maquiavel, é bom que o Príncipe tenha conselheiro e que este fale a verdade, mas só a respeito do que lhe for perguntado, para depois aquele tirar suas conclusões. “Portanto, um Príncipe deve sempre se aconselhar, mas quando ele quer e não quando querem os outros”. “Cada conselheiro pensará em seus problemas e o Príncipe não saberá corrigir nem ajuizar a respeito”, O Príncipe (Cap. XXIII, p. 118-119).

Muito se falou e se escreveu sobre Maquiavel, por alguns ele é mal-entendido, no entanto, aos poucos está sendo possível levar à tona o que realmente propunha o secretário florentino quando escreveu O Príncipe. Por não terem conhecimento do contexto histórico, na qual foi a obra foi escrita, muitos erroneamente modificam o que tem de mais perspicaz e relevante inserido na história das concepções desse escritor. Dentre os seus objetos de análises, destaca-se a eficiência dos atos humanos com relação á busca e a conservação do poder, no entanto Maquiavel não é um mestre no ensino do mal, haja vista que nessa obra ele atenta para a importância da generosidade, clemência, estima, bem como quais atitudes devem ser tomadas por um príncipe para não ser odiado e desprezado. Ele apenas refletiu, entre outras coisas, sobre a malvadez nas conquistas de muitos governantes.

Piada curta HAHAHAHAHHA


O que a caixa de leite falou para o leite em saquinho?


R: Vêm pra Caixa você também!

4.6.08

Produção de mercadorias e modo de produção capitalista

Sandra Belchior
2º Estágio

MERCADORIA E PRODUÇÃO MERCANTIL

Mercadoria: é um objeto externo ao homem, algo que satisfaz uma necessidade humana qualquer, material ou espiritual.

A existência da sociedade sempre depende da produção de valores de uso. Só constituem mercadorias aqueles valores de uso que poder ser reproduzidos. A mercadoria é um valor de uso que se produz para a troca, para a venda. Ela sintetiza o valor de uso e o valor de troca.

Para que haja produção de mercadorias, duas condições são absolutamente necessárias:

  • A existência da divisão social do trabalho;
  • A articulação da propriedade privada aos meios de produção.

Apenas o modo de produção capitalista caracteriza-se como um modo de produção de mercadorias.

A PRODUÇÃO MERCANTIL SIMPLES E PRODUÇÃO CAPITALISTA

A produção mercantil supõe a divisão social do trabalho e a propriedade privada dos meios de produção.

A produção mercantil simples não implicava relações de exploração, existia o trabalho pessoal dos artesãos e camponeses que eram os proprietários do meio de produção, a qual destinava-se basicamente a um mercado restrito, de âmbito local.

Processo de circulação característico do Modo de Prod. Mercantil Simples:

M -> D -> M ( MERCADORIA – DINHEIRO – MERCADORIA)

O dinheiro servia exclusivamente como meio de troca.

Depois, houve a ampliação dos mercados e bla bla bla.

Os comerciantes já não controlavam a produção: compravam mercadorias a um preço menor e as revendiam por um preço maior, é a base do capital comercial : o lucro.

D -> M - > D+ ( DINHEIRO – MERCADORIA – DINHEIRO ACRESCIDO)

Já no século XVIII veio a produção mercantil capitalista. Nela, desaparece o trabalho pessoal do proprietário, surge um capitalista que compra a força de trabalho e é dono dos meios de produção, que vão produzir a mercadoria. A diferença assenta na exploração da força de trabalho, que é comprado mediante salário

D -> M -> D’ ( DINHEIRO – MERCADORIA – DINHEIRO ACRESCIDO)

D’ = dinheiro + mais-valia

As classes fundamentais do modo de produção capitalista são: os capitalistas e o proletariado.

Está posta a possibilidade de mercantilizar o conjunto das relações sociais quando até a força de trabalho se converte em mercadoria.

O surgimento desse modo de prod. teve como condições um alto grau de desenvolvimento da produção de mercadorias e um correspondente aumento do papel do dinheiro nas trocas.

A ACUMULAÇÃO PRIMITIVA

A acumulação primitiva é um processo histórico que se operou do final do séc. XV até meados do século XVIII, ela criou a condição fundamental para o surgimento do modo de prod. capitalista: a relação capital/trabalho.

É ainda nas entranhas da sociedade feudal que, no séc. XVI, começa a se constituir a sociedade burguesa.

VALOR E DINHEIRO

O valor de uma mercadoria é a quantidade média de trabalho exigida para sua produção, tal valor só pode manifestar-se através do valor de troca.

O dinheiro é a mercadoria especial pela qual todas as outras expressam seu valor. O valor de uma mercadoria expresso em dinheiro é o seu preço.

O dinheiro funciona como:

  • Equivalente geral: equipara todas mercadorias oferecidas;
  • Meio de troca: possibilita a circulação de mercadorias;
  • Medida de valor: oferece padrão de mensuração para todas mercadorias;
  • Meio de acumulação: pode ser guardado para uso posterior;
  • Meio de pagamento universal: serve para quitar qualquer dívida.

A LEI DO VALOR

Lei do valor: as mercadorias são trocadas conforme a quantidade de trabalho socialmente necessário nelas investido. Essa lei passou a regular as relações econômicas quando a produção mercantil, sob o capitalismo, se universalizou. Ela comparece no mecanismo das crises econômicas.

Essa regulação aparece através da concorrência no mercado, encarecendo as mercadorias que faltam e barateando as mercadorias que abundam.

O FETICHISMO DA MERCADORIA

As relações sociais dos produtores aparecem como se fossem relações entre as mercadorias. A mercadoria passa a ser , então, a portadora e a expressão das relações entre os homens. A mercadoria domina os homens, esse poder autônomo que as mercadorias exercem é chamado de “fetichismo da mercadoria”.

CATEGORIAS DA ECONOMIA POLÍTICA

CATEGORIAS DA [CRÍTICA DA] ECONOMIA POLÍTICA

A Economia Política extrai da análise histórica categorias, as quais são compreendidas em duplo sentido:

  • Ontológicas: existência real; são formas, modos de existência, que operam na vida em sociedade, independentemente do conhecimento que os homens tenham a respeito dela. Ex: Sabemos lidar com o dinheiro, sabemos que ele expressa valor, que é a categoria ontológica.

  • Reflexivas: Através da reflexão, do pensamento racional, da análise teórica, os homens conseguem apreender a estrutura fundamental, a essência, através de meios conceituais, como produtos do pensamento: são categorias reflexivas. Ex: Se fosse pedido que explicássemos as funções econômicas do dinheiro, suas relações com o trabalho, seu dinamismo... Isso seria a parte reflexiva que não impede que tenhamos a categoria ontológica. São independentes.

A COMUNIDADE PRIMITIVA E O EXCEDENTE ECONÔMICO

Na Comunidade Primitiva as atividades eram comuns e os resultados eram repartidos. Não havia propriedade privada de nenhum bem. Imperavam a igualdade resultante da carência generalizada e a distribuição eqüitativa do pouco que se produzia.

Essa Comunidade foi dissolvida por 2 elementos primordiais: 1) a domesticação de animais; 2) o surgimento da agricultura.

Os resultados da ação do homem sobre a natureza permitiram uma produção de bens que ultrapassava a necessidade imediata de seus membros. Estava surgindo o excedente econômico ( é a diferença entre o que a sociedade produz e os custos dessa produção ). Com ele, aparece na história a possibilidade de acumular os produtos do trabalho. Um outro efeito é a maior divisão e distribuição do trabalho.

Assim, produzem-se bens que, não sendo utilizados no autoconsumo da sociedade, destinam-se à troca com outras comunidades. É o nascimento da mercadoria, com o comércio. Há agora, a capacidade e a “necessidade” de exploração do outro. A comunidade divide-se. A comunidade primitiva entra em dissolução, sendo substituída pelo escravismo.

FORÇAS PRODUTIVAS, RELAÇÕES DE PRODUÇÃO E MODOS DE PRODUÇÃO

Elementos do processo de trabalho:

  • Meios de trabalho: o que o homem usa para trabalhar ( instrumentos, ferramentas, etc.) junto com a terra, que é o meio universal.
  • Objetos de trabalho: tudo sobre o que se aplica o trabalho. Ex: artesão usa argila; marcineiro usa madeira; matérias brutas ou modificadas.

  • Força de trabalho: capacidade dos homens de operarem os meios de produção

    1. Meios de produção: meios de trabalho + objetos do trabalho
    2. Forças produtivas: elementos do processo de trabalho

O crescimento da produtividade do trabalho depende da força de trabalho.

Na medida que se desenvolve a capacidade produtiva da sociedade, esta divide as ocupações necessárias à produção de bens entre seus membros – instaurando a divisão social do trabalho.

O trabalho é um processo social, ainda quando realizado individualmente, as forças produtivas operam dentro das relações determinadas entre os homens e a natureza e entre os próprios homens.

Regime de Propriedade > Relações Sociais > Relações Técnicas de Produção

As relações técnicas de produção dependem das características técnicas do processo do trabalho, e se subordinam às relações sociais de produção que são determinadas pelo regime de propriedade dos meios de produção fundamentais.

Modo de produção: articulação entre forças produtivas e relações de produção.

Enquanto as forças produtivas tendem a um desenvolvimento cumulativo e intenso, as relações de produção modificam-se muito mais lentamente. Existe a correspondência assinalada quando as relações de produção favorecem o desenvolvimento das forças produtivas.

No modo de produção encontra-se a estrutura econômica da sociedade.

Superestrutura: é o conjunto de instituições e de idéias que são compatíveis a base econômica da sociedade.

Em cada modo de produção as relações entre estrutura e superestrutura dão igualmente particulares. Dois pontos esclarecem o exame dos modos de produção:

  • Leis de desenvolvimento: objetivas, isto é, operam independentemente da consciência dos homens e dos juízos de valor que delas se façam. As leis econômicas possuem um caráter tendencial (dada a extrema complexidade do ser social, são tendências que podem ser travadas por contratendências); elas têm validade limitada ( não são suprahistóricas).
  • Possibilidade de transformação estrutural e substantiva de um modo de produção: na transição de um modo de produção a outro, os resquícios do velho modo de prod. se associam aos novos, e subordinam-se a eles. No caso da ocorrência de combinação entre eles, dá-se o nome de formação econômica social, para designar a estrutura econômico-social específica de uma sociedade determinada, em que um modo de prod. pode coexistir com outros precedentes.

PRODUÇÃO, DISTRIBUIÇÃO E CONSUMO

Valor de uso: algo que tem a finalidade e a qualidade de satisfazer uma necessidade qualquer.

Produto social global: o conjunto de bens produzidos numa sociedade determinada, num lapso de tempo também determinado.

Distribuição: consiste na forma pela qual o produto social global é dividido entre os diferentes membros da sociedade.

A repartição do produto social global está conectada ao regime de propriedade dos meios de produção fundamentais, as relações de distribuição são determinadas pelas relações de produção.

Consumo produtivo: o consumo dos meios de produção no processo produtivo;

Consumo improdutivo: o consumo de valores de uso que não contribui para a continuidade do processo produtivo;

Consumo individual: o consumo direto de um valor de uso por uma membro da sociedade;

Consumo coletivo: o consumo de um valor de uso por um conjunto de membros da sociedade.

O ESCRAVISMO E O FEUDALISMO

Com o excedente surgiu a possibilidade de o homem produzir mais do que consome. As apropriações das forças produtivas levaram ao escravismo. Só vale a pena ter escravos se o seu proprietário puder extrair deles um excedente.

Como parte do excedente econômico toma a forma de mercadoria, o comércio começa a se desenvolver, implicando o aparecimento do dinheiro (meio de troca) e de um grupo social dedicado a atividade mercantil.

O escravismo significou um passo adiante na história da humanidade.

“Desde que a civilização se baseia na exploração de uma classe por outra, todo seu desenvolvimento se opera numa constante contradição. Cada progresso é, ao mesmo tempo, um retrocesso na condição da classe oprimida, isto é, da imensa maioria. Cada benefício para uns é necessariamente um prejuízo para outros; cada grau de emancipação conseguido por uma classe é um novo elemento de opressão para a outra.” Marx

Feudos: base territorial de uma economia fundada no trato da terra.

O feudalismo consistia numa classe de produtores diretos, os servos, que já então gerava um excedente agrícola significativo, expropriado pelos senhores feudais.

O surgimento do comércio e desenvolvimento, estimulará o surgimentos das cidades. É nelas que os núcleos das redes comerciais se localizarão. Um grupo social começa a ganhar importância : comerciantes/mercadores, representantes do capital mercantil, movidos pelo lucro. Essa classe derrota a feudalidade... é a burguesia.

26.5.08

DEPENDE ! SOMOS UMA CORRENTE!


Galera do Depende !

Porque o dinheiro é mercadoria! Mas, o dinheiro também não é mercadoria!
DEPENDE!

Direito, Justiça e Cultura

Prof. Pe. Paulo
Introdução ao Estudo do Direito
IIº Estágio

  • REALE → Realidade: - Natureza: "dado" ; "o que é"

- Cultura: "construído" ; "dever ser"


DIREITO → Cultural

  1. Relação entre direito e outros elementos da realidade

1.1 Gerais:

  • Coordenação: o direito se articula;
  • Subordinação: o direito se regula;
  • Restrição: o direito se reduz ou exclui;
  • Ampliação: o direito se legitima.

1.2 Específicas: Direito e ...

1.2.1 Política

  • Legitimação jurídica do Estado;
  • Formação da norma: processo estatal-plítico;

→ Formalidade

  • o poder elege o conteúdo jurídico

→ Materialidade

  • Estado garante o direito: COAÇÃO → atual: sanção

→ potencial: coerção
→ Efetividade

MAIS: Territorialidade - Imperatividade
(Legitimidade → + "moral política")


1.2.2 Moral - normatividade humana básica

→ Valor/Valoração: Certo x Errado

Legal x Ilegal

(ANALOGIA)

→ Princípios > norma ordinária


→ Boa fé, intenção


→ Probidade, boa vontade


→ "Bom pai de família"


→ Honra, boa fama - bens jurídicos


→ Tribunal do Júri → Direito: senso moral comum


1.2.3 Ciência: Direito Conhecimento

  • meio: racionalidade instrumental


→ Aplicação

  • método- esquema -razão


1.2.4 Sociologia: interação social

  • Direito: conservação x mudança
  • Fato: Questão: jurídica x não-jurídica
  • Sociedade: Dinâmica > progresso x Estática > ordem

MAIS: Dominação cultural - Diferenças e etc ...

1.2.5 Religião: → Transcendência da lei escrita
→ Primeiras leis: éticas/sociais
→ Entidades Jurídicas: - Igreja
-Santa-Sé

"Jus Jussum" : Juramento

Cisão Moderna( Locke): → Direito: exterioridade
→ Religião: interioridade

1.2.6 Economia:

→ Boa ordem: segurança p; acumulação

→ Bens econômicos: Jurídicos

→Interesse econômico legitimado

→ “Lex mercatoria” : 1º direito

→ Estado regula p/ direito estatizado

1.2.7 Arte:

→ Retórica e convencimento

→ Estética Jurídica: Belo > Forte

→ Direito: criação > repetição

(*Poiésis e tekné)

1.2.8 Comunicação:

→ Publicidade e fim coletivo

→ Valorização dos fatos: mídia

→ “Fatos Públicos” e “notório”

→ MCS ( Meios de Comunicação Social): Regulação estrita pelo direito positivo do Estado.

  • LC 35: Juízes
  • Lei 8906/94 – Advogados
  • PLC 208/2004 – “Lei da Mordaça” – Ministério Público

  1. Relação Direito – Justiça

Direito – “Lex” – meio – razão – forma ...

Justiça – “Jus” – fim – realização – matéria ...

2.1 Direito Romano: Justiça Aequos ( Eqüitativo)

(Razoabilidade)

Só cidadãos privados.

2.2 Direito Natural: Justiça: ser conforme a razão universal – essencial

Pessoas e coisas

2.3 Direito e Contrato Social: Justiça: → Igualdade

→ Segurança

→ Liberdade

Cidadãos coletivamente

2.4 Direito Positivo:

Justiça:

· Observância da lei

· Realização

Entes juridicamente reconhecidos pela lei: personalidade jurídica “legal”:

- pessoa física

- pessoa jurídica

→ Direito Positivista: Exclui

Justiça como sentimento coletivo: injustiça pode ser “legal”

Lumia (2003)

Direito: legalidade: - poder com justo título

Justiça: legitimidade: - poder com justo exercício

Justiça → Valor

2.4.1 Justo = Útil : - Individual

- Coletivo

2.4.2 Justo = Racional – natural/universal

Kant: “Lei justa é a que permite a coexistência de duas ou mais liberdades.”

Montoro(2000)

  • Justiça = virtude social (geral)
  • Justiça → Sto. Tomás : (Jurídico)

“Dar a outrem” → Alteridade

O que lhe é devido segundo uma igualdade

→ Débitum: Exigibilidade / Atribuitividade

Identidade → essência

Semelhança → qualidade

Conformidade → quantidade

2.5 John Rawls(2003)

2.5.1 Neo-contratualismo: -Racional

- Razoável

- Justo

- Bom

2.5.2 Concepção de Justiça: Liberal

→ Política: Justificação pública ( diferente de privado)

→ Independente de compromissos doutrinários/sistemático

→ Consensual: respeito às doutrinas razoáveis

Unidade + Estabilidade

Princípio da Tolerância

→ Moral: convicção política = convicção moral

Justiça: igualdade de oportunidades e equidades; repartição eqüitativa das vantagens; desigualdades postas a serviço de todos, poupança justa para todas gerações futuras.

Procedimentalismo: justiça é a garantia/aplicação de formas e meios para atingir a razoável coexistência de interesses e liberdades.

1º Príncipio de Rawls

“Cada pessoa deve ter um direito igual ao mais abrangente sistema de liberdades básicas iguais, que seja compatível com o sistema semelhante de liberdades para as outras.”

2º Princípio

“As desigualdades sociais e econômicas devem ser ordenadas de tal modo que sejam ao mesmo tempo consideradas como vantajosas para todos dentro dos limites do razoável e; vinculadas a posições e cargos acessíveis a todos.”

Danton, o Processo da Revolução


TÍTULO DO FILME: DANTON, O PROCESSO DA REVOLUÇÃO (Danton, FRA/Polônia 1982)
DIREÇÃO: Andrzej Wajda
ELENCO: Gérard Depardieu, Wojciech Pszniak. 131 min. Pole Vídeo


RESUMO

Durante a fase popular da Revolução Francesa, instala-se o período do "terror", quando a radicalização revolucionária dos jacobinos encabeçada por Robespierre inicia um violento processo político com expurgos, manipulação de julgamentos e uma rotina de execuções pela guilhotina.
Danton, líder revolucionário, critica os rumos do movimento, tornando-se mais uma vítima do terror instalado por Robespierre.


CONTEXTO HISTÓRICO


Na segunda metade do século XVIII, a história ocidental vive a passagem da Idade Moderna para Contemporânea, quando a crise do Antigo Regime foi agravada pela difusão dos princípios iluministas que marcaram as revoluções burguesas (Industrial, Americana e Francesa).

A Revolução Francesa foi o principal movimento político e social do século XVIII. Seu caráter democrático e liberal é representado pela ascensão política da burguesia e pela participação de camponeses e artesãos, na luta contra os vestígios feudais do Antigo Regime.

O principal período da revolução, foi a fase popular (1792-940) quando o país foi governado por uma nova assembléia denominada Convenção. Essa etapa conhecerá o chamado "terror", a ditadura dos jacobinos (corrente política liderada pela pequena burguesia aliada ao povo, que defendia um caráter mais popular para a revolução).

Esses, comandados por Robespierre e Saint-Just, instalaram o "terror" após o assassinato do líder jacobino Jean Paul Marat. Era junho de 1793, o ano I da recém proclamada República. Com o Comitê de Segurança Nacional, que garantia a segurança interna, e o Tribunal Revolucionário, encarregado de julgar supostos contra-revolucionários, o terror revolucionário se espalhou por toda França.
Robespierre liderou o movimento, mantendo-se no poder com apoio dos grupos mais extremistas de esquerda, como os hebertistas, seguidores de Hébert, que defendiam a ampliação das medidas de violência.

Apesar da ditadura, é nessa fase que ocorre uma série de avanços populares, como a abolição da escravidão nas colônias francesas, o sufrágio universal, a obrigatoriedade do ensino, o aumento dos impostos dos ricos e o confisco de bens dos nobres e dos emigrados. Esses avanços provocaram uma reação contra-revolucionária, contida com milhares de julgamentos, onde o Tribunal Revolucionário dominado pelos jacobinos era a lei. Em menos de um ano, foram condenados à morte na guilhotina mais de 20 mil suspeitos.

No início de 1794, o Terror atinge os próprios membros da Convenção. Os indulgentes, grupo revolucionário chefiado por Georges Danton, pediam o fim das perseguições, temendo que a onda revolucionária pudesse envolvê-los. No início de 1794, Robespierre, contra sua vontade pessoal, condenou Danton à morte visando eliminar todas oposições. Após alguns meses, fragilizado e isolado politicamente, Robespierre foi aprisionado juntamente com Saint-Just, sendo em seguida, ambos condenados à guilhotina. Iniciava-se uma outra etapa da Revolução Francesa, representada pelo restabelecimento da alta burguesia (girondinos), no poder.




Obs: Esse não é o trabalho passado por Epifânio, mas, uma ajuda àqueles que de qualquer forma recorreriam ao google por uma luz. O que se pede no trabalho é uma resenha, isto é um resumo. ;)

O que é pós-moderno - adaptação do texto de Jair Rodrigues

.Para esclarecer um pouco mais as apostilas de Mário.

.Para esclarecer um pouco mais as apostilas de Mário.

O QUE É PÓS-MODERNO

(trechos do livro: O que é pós-moderno, Jair Ferreira dos Santos, Ed. Brasiliense, 1987)

(sublinhado, subtítulos e seleção dos trechos: Laerte Moreira dos Santos)

Há qualquer coisa no ar. Um fantasma circula entre nós nestes anos 80: o pós-modernismo. Uma vontade de participar e uma desconfiança geral. Jogging, sex-shops, mas gente dizendo: "Deus está morto, Marx também e eu não estou me sentindo muito bem." Videogames em casa, auroras de laser na danceteria. Nietzsche e Boy George comandam o desencanto radical sob o guarda-chuva nuclear. Nessa geléia total, uns vêem um piquenique no jardim das delícias; outros, o último tango à beira do caos.

Pós-modernismo é o nome aplicado às mudanças ocorridas nas ciências, nas artes e nas sociedades avançadas desde 1950, quando, por convenção, se encerra o modernismo (1900-1950). Ele nasce com a arquitetura e a computação nos anos 50. Toma corpo com a arte Pop nos anos 60. Cresce ao entrar pela filosofia, durante os anos 70, como crítica da cultura ocidental. E amadurece hoje, alastrando-se na moda, no cinema, na música e no cotidiano programado pela tecnociência (ciência + tecnologia invadindo o cotidiano com desde alimentos processados até microcomputadores), sem que ninguém saiba se é decadência ou renascimento cultural.

Mas apertemos o cerco ao fantasma. Imaginemos uma fabulazinha onde o herói seja um certo urbanóide pós-moderno: você. Ao acordá-lo, o rádio-relógio digital dispara informações sobre o tempo e o trânsito. Ligando a FM, lá está o U-2. O vibromassageador amacia-lhe a nuca, enquanto o forno microondas descongela um sanduíche natural. No seu micro Apple II, sua agenda indica: REUNIÃO AGÊNCIA 10H/ TÊNIS CLUBE 12H/ ALMOÇO/ TROCAR CARTÃO MAGNÉTICO BANCO/ TRABALHAR 15H/ PSICOTERAPIA 18H/ SHOPPING/ OPÇÕES: INDIANA JONES-BLADE RUNNER VIDEOCASSETE ROSE, SE LIGAR / SE NÃO LIGAR, OPÇÕES: LER O NOME DA ROSA (ECO) - DALLAS NA TV - DORMIR COM SONÍFEROS VITAMINADOS/.

Seu programa rolou fácil. Na rua divertiu-se pacas com a manifestação feminista pró-aborto que contava com um bloco só de freiras e, a metros dali, com a escultura que refazia a Pietá (aquela do Miguelangelo) com baconzitos e cartões perfurados. Rose ligou. Você embarcou no filme Indiana Jones sentado numa poltrona estilo Menphis - uma pirâmide laranja em vinil - desfiando piadas sobre a tese dela em filosofia: Em Cena, a Decadência. A câmera adaptada ao vídeo filmou vocês enquanto faziam amor. Será o pornô que animará a próxima vez.

Ao trazê-lo de carro para casa, Rose, que esticaria até uma festa, veio tipo impacto: maquiagem teatral, brincos enormes e uma gravata prateada sobre o camisão lilás. Na cama, um sentimento de vazio e irrealidade se instala em você. Sua vida se fragmenta desordenadamente em imagens, dígitos, signos - tudo leve e sem substância como um fantasma. Nenhuma revolta. Entre a apatia e a satisfação, você dorme.

A fabulazinha, claro, não tem moral nem permite conclusões, mas põe na bandeja os lugares por onde circula o fantasma pós-moderno.

1. Para começar, ele invadiu o cotidiano com a tecnologia eletrônica de massa e individual, visando à sua saturação com informações, diversões e serviços. Na Era da Informática, que é o tratamento computadorizado do conhecimento e da informação, lidamos mais com signos do que com coisas. O motor a explosão detonou a revolução moderna há um século; o chip, microprocessador com o tamanho de um confete, está causando o rebu pós-moderno, com a tecnologia programando cada vez mais o dia-a-dia.

2. Na economia, ele passeia pela ávida sociedade de consumo, agora na fase do consumo personalizado, que tenta a sedução do indivíduo isolado até arrebanhá-lo para sua moral hedonista - os valores calcados no prazer de usar bens e serviços. A fábrica, suja, feia, foi o templo moderno; o shopping, feérico em luzes e cores, é o altar pós-moderno.

3. Mas foi na arte que o fantasma pós-moderno, ainda nos anos 50, começou a correr o mundo. Da arquitetura ele pulou para a pintura e a escultura, daí para o romance e o resto, sempre satírico, pasticheiro e sem esperança. Os modernistas (vejam Picasso) complicaram a arte por levá-la demasiado a sério. Os pós-modernistas querem rir levianamente de tudo.

4. Enfim, o pós-modernismo ameaça encarnar hoje estilos de vida e de filosofia nos quais viceja uma idéia tida como arqui-sinistra: o niilismo, o nada, o vazio, a ausência de valores e de sentido para a vida. Mortos Deus e os grandes ideais do passado, o homem moderno valorizou a Arte, a História, o Desenvolvimento, a Consciência Social para se salvar. Dando adeus a essas ilusões, o homem pós-moderno já sabe que não existe Céu nem sentido para a História, e assim se entrega ao presente e ao prazer, ao consumo e ao individualismo. E aqui você pode escolher entre ser:

a) a criança radiosa - o indivíduo desenvolto, sedutor, hedonista integrado à tecnologia, narcisista com identidade móvel, flutuante, liberado sexualmente, conforme o incensam Lipovestsky, Fiedler e Toffler, alegres gurus que vamos visitar logo mais;

b) o andróide melancólico - o consumidor programado e sem história, indiferente, átomo estatístico na massa, boneco da tecnociência, segundo o abominam Nietzsche e Baudrillard, Lyotard, profetas do apocalipse cujo evangelho também vamos escutar.

Assim, tecnociência, consumo personalizado, arte e filosofia em torno de um homem emergente ou decadente são os campos onde o fantasma pós-moderno pode ser surpreendido. Ele ainda está bastante nebuloso, mas uma coisa é certa: o pós-modernismo é coisa típica das sociedades pós-industriais baseadas na Informação - EUA, Japão e centros europeus. A rigor nada tem a ver com o Brasil, embora já se assista a um trailer desse filme por aqui.



Aqui é só uma parte pra vocês terem idéia da sacada do autor, o texto é ótimo, gostoso, de fácil compreensão, e o leitor ainda dá umas boas risadas ;]

Tá aqui o link pra quem quiser ler a parte que nos interessa:


http://www.4shared.com/file/49062734/4c6e7528/oqueposmodernojair.html



Obs: aconselho ler esse texto antes de iniciar a leitura das apostilas de David Harvey.

10.4.08

A Ciencia do Direito

Introdução ao Estudo do Direito I

Pe Paulo Henriques

Resumo: A ciência do direito


  1. Conceito moderno: Conhecimento ordenado, sistêmico, com métodos, objetivo e campo epistemico próprio, adequado.

Antigo:

*Sabedoria

*Prudência

  1. Características:

· Aplicado: Decidir/Compor

2.1 Formas:

· Sistematização: Totalidade/Ordenada

· Criatividade: Suportar teste do erro

· Validez, segurança

2.2 Materiais:

2.2.1 Oposição :

Direito => Jurídico/Não Jurídico

Não Direito

N. Luhman: Legal X Ilegal (Superado)

2.2.2 Distinções: Dogmática Analítica

Pessoal X Real

Publico X Privado

Subjetivo X Objetivo

Furto X Roubo

**Ocorrem dentro da fronteira do direito

2.2.3 Superações: Ex. Direitos Humanos

  • Propriedade: Material >> Imaterial
  • Sujeito atual >> Nascituro >> Futuras Gerações
  • Direitos “ Absolutos” >> “Relativos”
  • Cidadania Nacional >> Internacional
  • Gestão de Conflitos >> Violações/Exclusões

  1. Meta/Fim: Ciência com propósito modernidade

3.1 Sistema (poder):

  • Racionalidade – “Autoreferenciada”
  • “Autopoiese” – Direito = Razão

3.2 Problema

  • Razoabilidade – “Heteroreferenciada”
  • Direito “construção” – Relação com o saber